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DIREITOS DO TRABALHADOR: TAXA REFERENCIAL

POR MAIORIA DO TST, A UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL PARA A CORREÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS É INCONSTITUCIONAL

No dia 15 de junho de 2020, o Tribunal Superior do Trabalhou firmou entendimento para invalidar a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção das dívidas trabalhistas.

Em razão da defasagem do poder aquisitivo da moeda e do tempo de mora, os créditos trabalhistas, para garantia dos direitos do trabalhador, precisam sofrer constantes atualizações em seus valores, que correspondem à correção monetária e à taxa de juros.

Nesse sentido, por força do §7º do art. 879 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial deveria feita pela Taxa Referencial (TR).

Ocorre que essa taxa, criada em 1991 para a atualização da poupança, atualmente  está em desuso e o seu valor anual está zerado. Nesse sentido, os valores dos créditos trabalhistas são atualizados sem a recomposição do poder aquisitivo.

Com isso, no dia 15 de junho de 2020, nos autos do processo nº 0024059-68.2017.5.24.0000, a maioria do Pleno do TST entendeu que é inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) na atualização dos créditos trabalhistas, porquanto viola o direito à propriedade privada ao reduzir o valor real da dívida.

Dos 27 ministros, 17 votaram pela inconstitucionalidade do índice e, entre esses, 16 votaram pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medido e divulgado trimestralmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e juros de 1% ao mês.

Destaca-se, por fim, que estão pendentes ainda os votos de 3 ministros, os quais serão realizados em julgamento.

Veja mais sobre a inconstitucionalidade da Taxa Referencial na correção das dívidas trabahistas

Dr. Lucas Torres Sampaio

Presidente do Instituto de Direito e Advocacia da Amazônia (IDAM)
Advogado, especialista em Ciências e Legislação do Trabalho
Diretor do Grupo Temático de Compliance no âmbito da Diretoria Regional da Associação Law Talks no Amapá.

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