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Ontem, 30, foi aprovado o projeto que prevê o pagamento de um auxílio emergencial aos trabalhadores informais que tiveram a sua renda afetada pela quarentena. O benefício, que poderá chegar a R$ 600,00, passou a ser chamado de “Coronavoucher”.

ESTIMATIVA DE PESSOA QUE SERÃO BENEFICIADAS

“A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos — cerca de 14% da população do país, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E a estimativa de seu custo é de R$ 59,9 bilhões em 2020 — o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado”. (Fonte: Agência Senado).

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO?

Para receber o auxílio emergencial, o trabalhador deverá pertencer a uma das categorias de trabalho informal:

1) Microempreendedor Individual (MEI);
2) Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
3) Trabalhador informal registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
4) Ter cumprido o requisito da renda média até 20 de março de 2020

Fazendo parte de qualquer dessas categorias, ainda deve satisfazer os seguintes requisitos:

1) Possuir mais de 18 anos de idade;
2) Não possuir relação empregatícia com carteira assinada nos ditames da CLT;
3) Não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou qualquer outro auxílio, salvo Bolsa Família (nesse caso, será permitido a duas pessoas da mesma família acumularem o benefício);
4) Estar inserido em família com renda familiar cujo valor mensal não seja superior a meio salário mínimo por pessoa (R$522,50), ou superior ao total de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
5) Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70 (com exceção dos rendimentos provenientes do Bolsa Família)

A medida também prevê um acréscimo de até R$ 1.200,00 para famílias cujo núcleo familiar seja composto por uma mulher, mãe e chefe de família (família monoparental).

POR QUANTO TEMPO IRÁ DURAR O BENEFÍCIO?

A duração do benefício será de três meses e poderá ser prorrogado pelo Poder Executivo.

COMO O BENEFÍCIO SERÁ PAGO?

O auxílio será pago por meio dos bancos públicos federais, ou seja, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. Serão criadas contas especialmente para o recebimento, isentas de taxas, e sendo dispensada a apresentação de qualquer documento.

EM QUE MOMENTO DEVO PROCURAR A AGÊNCIA BANCÁRIA?

O auxílio somente poderá ser pago após a edição de decreto regulamentar do Poder Executivo.

Até a data de fechamento desta publicação não houve sanção nem a edição de decreto regulamentar.

Restou alguma dúvida? Entre em contato com os nossos consultores no atendimento online no site idam.com.br.

Fonte: www12.senado.leg.br

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