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O Núcleo Cível do Instituto de Direito e Advocacia da Amazônia (IDAM), por intermédio dos advogados Vicente Cruz e Lucas Torres ingressou com a ação judicial para garantir o direito de estudante amapaense ao bônus de 20% sobre a nota do ENEM para concorrer ao Processo Seletivo da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP).

Entenda o caso

Em 2019, o Conselho Universitário da Universidade Federal do Amapá Editou a Resolução de n.º 19/2019, que instituiu o Sistema de Bônus para o candidato a Curso de Graduação da UNIFAP que tenha cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente, ou então tenha concluído o Ensino Médio com base em resultado obtido no ENEM ou no Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ou ainda em qualquer outra modalidade de oficial avaliação, desde que seja morador do Estado do Amapá ou do Pará, especificamente da Mesorregião do Marajó ou do Município de Almeirim.

Nesse sentido, foi publicado o Edital de n.º 14/2019 – PROGRAD/UNIFAP, que previu a atribuição do bônus de 20% (vinte por cento) a essa categoria de estudantes.

No caso, a jovem candidata, que estudou a sua vida inteira na cidade de Macapá/AP, mudou-se para Belém/PA em 2018 para cursar o segundo e o terceiro ano do Ensino Médio, sendo surpreendida com a Resolução em meados último ano.

Em razão da ausência de norma de transição, a aluna não teria direito ao bônus, mesmo sendo amapaense.

Com base em estudo desenvolvido pelo Instituto de Direito e Advocacia da Amazônia – IDAM, foi proposta a ação para a sua participação no Processo Seletivo da UNIFAP com o acréscimo da bonificação.

Em respeito ao direito à isonomia, o Exmo. Sr. Juiz Federal, em sede liminar, concedeu à estudante o direito à bonificação.

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