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Nesta quinta-feita, 26, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a prisão domiciliar para os devedores de pensão alimentícia.
A decisão, provocada pela Defensoria Pública da União (DPU) e exarada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, teve como motivação a pandemia provocada pelo coronavírus (covid-19) e é aplicável em todo o território nacional.
Vale destacar que a medida é excepcional e tem como finalidade a prevenção da propagação da doença.
Na quinta-feira passada, 19, a ministra Nancy Andrighi, também do STJ, havia determinado a conversão da prisão de um devedor de pensão alimentícia para o regime domiciliar, com fundamento na Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça e como medida de contenção da pandemia.
Fonte: stj.jus.br
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