Análise Histórica do Poder Judiciário Brasileiro entre 1930 e 1988​

Desde 1930, o Poder Judiciário tem se tornado cada vez mais complexo, sendo marcado por suas estruturas hierárquicas e suas respectivas atribuições. Desde então, o Judiciário brasileiro tem contado com a participação de vários ramos, como a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Militar (STM), bem como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Neste trabalho, será traçada uma análise histórica do Poder Judiciário brasileiro no período compreendido entre 1930 e 1988, assim como a evolução e desenvolvimento dos órgãos judiciais envolvidos.

 

Análise Histórica do Poder Judiciário Brasileiro entre 1930 e 1988

A revolução de 1930 levou o poder uma Junto Militar que o transferiu a um Governo Provisório. Este o exerceu até a promulgação da Constituição de 1934. A nova Constituição, influenciada pela Constituição de Weimar de 1919, implementou direitos humanos de 2ª dimensão, consubstanciados em uma postura ativa do Estado no sentido da propositura de direitos sociais.

Com efeito, ainda em 1932 e como resposta ao cenário de fraudes eleitorais, Vargas decretou o Código Eleitoral, que instituiu a Justiça Eleitoral. Demais, o voto feminino e o sufrágio universal, direto e secreto também entraram para o rol de direitos. 

Ainda, na vigência da Constituição de 34, surgiram as primeiras instâncias jurisdicionais para tratar de questões eleitorais e eleições. Em resumo, Lenza(2012) aduz as seguintes mudanças no Poder Judiciário:

Poder Judiciário: foram estabelecidos como órgãos do Poder Judiciário: a) a Corte Suprema; b) os Juízes e Tribunais federais; c) os Juízes e Tribunais militares; d) os Juízes e Tribunais eleitorais, estabelecendo-se aos juízes as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de “vencimentos”. A Corte Suprema, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compunha-se de 11 Ministros.

Todavia, o cenário histórico encurtou a vigência da carta de 1934, a qual foi substituída pela outorga da Constituição de 1937. Apelidada de “Polaca”, a nova carta refletiu o viés autoritário do ambiente ditatorial do Estado Novo. Nessa conjectura, o Poder Judiciário foi subjugado para dar molde às arbitrariedades das exigências do novo governo. Em síntese, Lenza(2012) descreve o cenário posto:  

Poder Judiciário: nos termos do art. 90, eram órgãos do Poder Judiciário: a) o Supremo Tribunal Federal; b) os Juízes e Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; c) os Juízes e Tribunais militares. A Justiça Eleitoral foi extinta e, conforme já visto, também os partidos políticos.

Paralelamente, a busca por alinhamento às demandas mundiais sinalizadas ao final da segunda guerra combinada com o oportunismo pelo aumento da popularidade como instrumento para a legitimação do poder induziu o governo a promover importantes direitos sociais, como o salário mínimo. Nesse processo, surge a Justiça do Trabalho em 1941 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943.  

O pós-guerra impôs ainda um paradoxo entre as causas que motivaram os vencedores e a estrutura autoritária da carta de 37. Entre outros motivos, surgiu a Constituição promulgada em 1946, que marcou o fim do Estado Novo. A carta de 46, impulsionada pelos ideais que persuadiram os Aliados ao combate, promoveu a retomada pela redemocratização de direitos alijados pela constituição anterior. Nesse ínterim, o Poder Judiciário se reinvestiu ao plano da normalidade. Assim, passaram a exercer o poder os seguintes órgãos: “a) Supremo Tribunal Federal; b) Tribunal Federal de Recursos; c) Juízes e Tribunais militares; d) Juízes e Tribunais eleitorais; e) Juízes e Tribunais do trabalho” (LENZA,2012).

Entretanto, o panorama mundial posto pela guerra fria conduziu a América Latina a um movimento golpista em função da defesa dos interesses do mundo bipolar. Nessa ótica, após o Golpe de 1964, é outorgada a Constituição de 1967, que retoma o viés autoritário observado na Carta de 37. Novamente, conforme Lenza(2012), o Poder Judiciário foi enfraquecido e passou a contar com os órgãos a seguir:  “Supremo Tribunal Federal; Tribunais Federais de Recursos e Juízes Federais; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes do Trabalho. Havia previsão da Justiça Estadual.”

A Constituição de 1969 manteve o enfraquecimento da justiça ao dar  continuidade ao Ato Institucional Nº 5, que fixava, entre outras arbitrariedades, a suspensão das garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo em seu art. 6º. Também, na vigência do ato, o então presidente Costa e Silva aposentou compulsoriamente três ministros do STF. Por fim, a edição da Emenda Constitucional nº 7 de 1977 deu poder aos ministros restantes para avocar qualquer causa em curso no Poder Judiciário Brasileiro.

A Constituição de 1988 findou o período militar e reimplantou o Brasil democrático. O Poder Judiciário foi recomposto e passou a contar com os órgãos listados nos termos do art. 92. Ademais, mediante a Emenda Constitucional n.º 45, foram ampliados direitos dos trabalhadores, estabelecidos controles das omissões pela via de controles difusos e concentrados. Outra criação foi o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como braço executivo do Poder Judiciário brasileiro. Esse órgão foi criado para cuidar da boa administração, fiscalização e direcionamento da Justiça brasileira. A partir de então, o Poder Judiciário brasileiro se tornou mais ágil e capacitou o país a lidar com os problemas de forma mais eficiente.

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Dr. Vicente da Silva Cruz

Dr. Vicente da Silva Cruz

Dr. Vicente Cruz é Advogado Sênior do Instituto de Direito e Advocacia da Amazônia & Master Coach (IDAM)

26 anos de experiência na advocacia (GEA-DEFENAP-UNIFAP-ALAP-PMM)

Atuou como Secretário de Estado do Turismo - AP, Secretário de Estado do Desporto e Lazer, Diretor-Presidente do Procon-AP, Consultor Politico - Assembleia legislativa do Estado do Amapá, Diretor-Presidente da EMDESUR, Assessor Especial do Gabinete do Prefeito, Procurador Geral do Municipio de Macapá, Chefe do Nucleo Cível da Defensoria Pública do Estado do Amapá, Assessor Juridico da Vice-Governadoria, Assessor Jurídico - Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Procurador Geral da Unifap, Assessor de Comunicação e Relações Públicas-SEGUP, Presidente do Instituto Movimento Vento Norte, Presidente da Sociedade Esportiva e Recreativa São José, Presidente da Universidade de Samba Boêmios do Laguinhol, Presidente Liga Independente das Escolas de Samba do Amapá (LIESAP), Diretor Técnico da Federação Amapaense de Futebol, Auditor-Presidente Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Amapá

Bacharel em Direito pela UNIFAP

MBA em Gestão Empresarial pela FGV

Pós-graduando em Gestão Pública e Direito Eleitoral

Diploma Professional & Self Coaching - Instituto Brasileiro de Coaching - IBC

Diploma Coaching Ericksoniano - Instituto Brasileiro de Coaching - IBC

Diploma Master Coach - Instituto Brasileiro de Coaching - IBC

Diploma Aprendizagem Experiencial e Coaching de Equipes e Grupos -
Uno Coaching Group

Diploma Treinador comportamental - Instituto de Formação de Treinadores (IFT)

Diploma Practitioner em PNL - Sociedade internacional de PNL

Ramon Torres Cruz

Ramon Torres Cruz

Analista Judiciário/Apoio Especializado: Tecnologia da Informação - TRT8
Bacharel em Ciência da Computação - UFPA
Acadêmico de Direito - UNIFAP
Especialista em Direito Constitucional
Especialista em Redes de Computadores
Especialista em Docência e Gestão de Educação à Distância
Certificado ITIL (Information Technology Infrastructure Library) Foundation – Score: 100%
Certificado COBIT (Control Objectives for Information and related Technology) Foundation – Score: 87,5%
Certificado ISO 27002 (Information Security Foundation based on ISO/IEC 27002) Foundation – Score: 100%
Ironhacker - Desenvolvimento WEB - Turma 92