Estudo do CPC - Ata Notarial

Introdução

Neste capítulo, abordaremos a ata notarial prevista no art. 384 do CPC, um pilar fundamental na obtenção e na cristalização de provas dentro do contexto jurídico. A ata notarial, como documento público lavrado por tabelião, proporciona uma segurança jurídica inigualável, sendo capaz de atestar a existência e a veracidade de atos, fatos e declarações com precisão. Exploraremos sua natureza, seus objetivos, o rigoroso procedimento para sua lavratura e as diversas situações em que sua utilização se faz não só conveniente, mas essencial. Adicionalmente, discutiremos alternativas contemporâneas à ata notarial, como serviços digitais inovadores que se alinham às necessidades de uma sociedade cada vez mais conectada. Aprofundar-se nesse mecanismo é compreender aspectos cruciais da dinâmica probatória e sua aplicação prática no direito.

1. Visão Geral da Ata Notarial

A ata notarial constitui um instrumento jurídico de grande valia no contexto probatório brasileiro. Sua função primordial é a de documentar, com fé pública e mediante escritura pública lavrada por tabelião, fatos, atos ou situações que se materializam na forma de uma narrativa fidedigna e oficial. Este documento notarial tem o condão de conferir autenticidade e segurança jurídica a situações que poderiam ser objeto de contestação quanto à sua veracidade ou que são suscetíveis de se perderem ou alterarem com o decurso do tempo.

Dentro da dinâmica processual, a ata notarial serve como meio de prova robusto, tendo em vista que é elaborada por um profissional que ocupa posição de terceiro imparcial e detém fé pública. A certeza jurídica fornecida pela ata notarial a coloca como um meio de prova com grande possibilidade de eficácia para a antecipação de tutela, para o ajuizamento de ações cautelares e como subsídio probatório em litígios de variada natureza, aumentando a garantia de que, quando o juízo seja provocado, o fato probando esteja devidamente cristalizado, isento das vicissitudes e controvérsias que o tempo ou o contraditório possam causar.

2. Objetivos da Ata Notarial

A ata notarial, em seu núcleo, tem a finalidade de atestar fatos e circunstâncias com precisão e confiabilidade, sendo um instrumento jurídico essencial que serve a múltiplos propósitos. Estes objetivos são ancorados na prerrogativa que o tabelião possui de conferir fé pública aos atos praticados por ele, transformando a narrativa factual em um documento dotado de alta credibilidade. A seguir, são delineados os principais objetivos da ata notarial:

  1. Atestação de Existência de Fatos: A ata notarial é utilizada para comprovar a ocorrência de determinados fatos, imprimindo-lhes uma veracidade quase incontestável frente ao judiciário e às partes interessadas. Ela serve como um veículo para a transposição de um evento ou conduta do mundo real para o âmbito documental, com garantia de autenticidade. Pode-se comprovar, por exemplo, a existência de um fato que configura a difamação.
  2. Comprovação do Modo de Existir de Determinados Fatos: Além de atestar a ocorrência de um fato, a ata notarial tem a capacidade de documentar o modo pelo qual esse fato se manifestou. Isso é particularmente relevante em situações onde não apenas a existência do fato é importante, mas também as circunstâncias específicas que o envolvem. No caso da difamação, por exemplo, não basta apenas certificar que ela ocorreu; é necessário detalhar como se deu a difamação, descrevendo o conteúdo, o meio utilizado, a data, a hora e possíveis testemunhas do ato. Assim, pode-se comprovar que a difamação ocorreu em uma publicação em uma rede social.
  3. Perpetuação da Memória de Fatos Voláteis: Muitos eventos podem ser efêmeros ou suscetíveis a alterações, principalmente na era digital. A ata notarial serve como um instrumento para eternizar tais eventos. Por exemplo, conteúdos em redes sociais que podem ser facilmente alterados ou excluídos são frequentemente objeto de atas notariais para garantir que a prova da sua existência original seja preservada.
  4. Instrumentalização de Provas para o Processo Judicial: Frequentemente, as atas notariais são elaboradas com o intuito de serem utilizadas como prova em processos judiciais futuros ou em curso. Elas oferecem uma base sólida para a defesa de direitos ou para a constituição de título executivo, quando aplicável.
  5. Prevenção de Litígios: Ao atestar de forma indubitável a existência e a forma de um determinado fato, a ata notarial pode funcionar como um mecanismo de dissuasão a litígios futuros, pois a parte contrária estará ciente da existência de uma prova documental robusta contra ela.

Em suma, a ata notarial é um instrumento de eficiência probatória que visa a atestar e documentar fatos com clareza e segurança jurídica, servindo como uma ferramenta preventiva e de comprovação que apoia a administração da justiça de forma ágil e concreta.

3. Procedimento do Tabelião na Lavratura da Ata Notarial

A ata notarial é um documento público formalizado através de um procedimento específico conduzido por um tabelião, o qual detém a função pública de conferir fé aos atos jurídicos. O papel do tabelião é essencial na autenticação de fatos e dados, atuando extrajudicialmente, e seu procedimento para a lavratura da ata notarial segue etapas criteriosas, garantindo a idoneidade e a precisão do documento. Abaixo estão delineadas as principais fases deste procedimento:

  1. Recepção da Informação: O tabelião recebe a informação ou o elemento que se deseja autenticar, o qual pode ser um documento, uma situação física ou, como em nosso exemplo, um conteúdo digital, como um stories do Instagram.
  2. Verificação e Visualização: O tabelião procede com a verificação da informação. No caso de conteúdo digital, ele mesmo deve acessar e visualizar o conteúdo diretamente, garantindo que a ata reflita exatamente o que foi observado.
  3. Redação da Ata: Após a visualização e verificação do conteúdo, o tabelião redige a ata notarial. Este documento irá descrever com exatidão o que foi presenciado, incluindo a data e o horário da constatação, assim como quaisquer detalhes pertinentes que caracterizam a informação.
  4. Certificação e Fé Pública: A redação da ata deve concluir com a certificação do tabelião, que dá fé à veracidade da informação constatada. Isso significa que o tabelião, com sua autoridade pública, atesta que o conteúdo apresentado é conforme foi verificado por ele naquele momento específico.
  5. Assinatura e Selagem: Por fim, o tabelião assina a ata notarial e aplica o selo de autenticidade, transformando o documento em uma prova dotada de fé pública e, portanto, de grande força probatória.

Este procedimento do tabelião é vital para a confiabilidade do sistema jurídico, pois oferece uma alternativa segura e oficial para a documentação de fatos que, por sua natureza volátil ou de difícil comprovação posterior, necessitam de um registro imediato e incontestável. A ata notarial, portanto, além de servir como um meio de prova em processos judiciais, atua como um mecanismo preventivo e de segurança para as partes interessadas.

4. Possibilidades de Uso da Ata Notarial

A ata notarial é um recurso jurídico versátil que desempenha um papel fundamental para além da mera documentação de posts na internet. Este instrumento pode ser empregado em uma ampla gama de situações, todas com o intuito de assegurar que determinados fatos sejam comprovados de maneira fidedigna e indubitável. As possibilidades de uso da ata notarial são diversas, atendendo às necessidades de diferentes contextos que exigem comprovação documental com fé pública. Algumas dessas aplicações incluem:

  1. Registro de Conteúdo Digital: A ata notarial pode ser utilizada para documentar qualquer tipo de conteúdo presente em plataformas digitais, como músicas, imagens, vídeos ou qualquer outro tipo de publicação online, garantindo que a manifestação digital seja preservada tal como está no momento do registro.
  2. Certificação de Presença: Em casos onde é necessário comprovar a presença ou a ausência de uma pessoa em um determinado local, especialmente se houver restrições de acesso, a ata notarial serve como um testemunho oficial dessa ocorrência.
  3. Estado de Bens Imóveis: Antes de se realizar reformas ou construções, é recomendável o uso da ata notarial para registrar o estado prévio do imóvel, de modo a evitar futuras controvérsias sobre danos ou alterações feitas durante o processo.
  4. Negociações e Declarações Pré-Contratuais: A ata notarial pode documentar negociações e declarações que precedem a formalização de contratos, assegurando que as partes estejam cientes e de acordo com os termos discutidos antes da assinatura do contrato final.
  5. Preservação de Evidências: Em situações onde há suspeitas de infrações legais ou contratuais, a ata notarial pode ser empregada para assegurar a preservação de evidências, como uma ferramenta preventiva ou como suporte para uma possível ação judicial.

Essas são apenas algumas das inúmeras aplicações da ata notarial, que se mostra como um recurso indispensável para a concretização e a preservação da prova em um cenário jurídico cada vez mais complexo e dinâmico. Graças à sua abrangência e confiabilidade, a ata notarial é um dos meios mais eficazes para a perenização de fatos e atos jurídicos relevantes, proporcionando segurança para os atores jurídicos e para a administração da justiça.

5. Alternativas à Ata Notarial

Embora a ata notarial seja uma ferramenta jurídica consolidada para o registro de fatos com fé pública, a era digital traz novas possibilidades e alternativas que complementam e, em alguns casos, podem agir como substitutas para essa prática tradicional. Uma dessas inovações é o serviço oferecido pelo site OriginalMy.

OriginalMy como Alternativa Digital:

O OriginalMy se apresenta como uma plataforma que utiliza tecnologias como blockchain, autenticação por meio de blockchain e assinaturas digitais para fornecer uma variedade de serviços jurídicos e de autenticação. O uso do blockchain, em particular, permite a criação de um registro imutável e auditável de documentos e transações, oferecendo um alto nível de segurança e transparência.

Serviços Oferecidos pelo OriginalMy:

  1. Autenticação de Documentos: Através do blockchain, o OriginalMy pode autenticar documentos de maneira a fornecer uma prova de existência e integridade que é difícil de ser contestada, dado que o registro no blockchain é resistente a alterações.
  2. Registro de Autoria: Para criadores de conteúdo, como músicos e artistas visuais, a plataforma pode registrar a autoria de obras, servindo como um meio preventivo de proteção contra violações de direitos autorais.
  3. Assinaturas Digitais: A plataforma oferece a possibilidade de assinar documentos de maneira digital, com a mesma validade jurídica de uma assinatura física, facilitando processos que requerem a formalização e a verificação de assinaturas.

Benefícios da Utilização do OriginalMy:

  • Agilidade: A possibilidade de realizar autenticações e registros instantaneamente online.
  • Acessibilidade: Facilidade de acesso a qualquer hora e de qualquer lugar, dispensando a necessidade de deslocamento físico.
  • Segurança: O uso do blockchain assegura que os registros sejam imutáveis e permanentes, conferindo-lhes uma segurança digital robusta.
  • Economia: Redução de custos associados ao processo tradicional de autenticação de documentos, como taxas de cartório e gastos com transporte.

Considerações Legais

É importante ressaltar que, apesar dos benefícios e inovações trazidos por serviços como o OriginalMy, a aceitação legal de tais serviços pode variar de acordo com a jurisdição e o contexto em que são empregados. Ainda que a tecnologia blockchain esteja ganhando reconhecimento e credibilidade, a ata notarial tradicional mantém sua maior relevância e autoridade jurídica em muitas circunstâncias.

Em resumo, o serviço do OriginalMy representa uma alternativa moderna e eficaz à ata notarial tradicional, oferecendo soluções que se alinham com as demandas da era digital e que podem, em muitos casos, ser utilizadas para complementar ou mesmo substituir práticas jurídicas convencionais, sempre levando em consideração as regulamentações e o contexto legal aplicável.

Conclusão 

Ao final deste capítulo, fica clara a importância da ata notarial e do depoimento pessoal no sistema de justiça. A ata notarial se destaca por sua versatilidade e confiabilidade, fornecendo um registro autêntico de uma vasta gama de fatos e atos jurídicos. O procedimento meticuloso observado pelos tabeliães na lavratura de atas notariais garante a integridade das provas documentais. As possibilidades de uso deste documento são amplas e abrangem desde o registro de situações cotidianas até a preservação de declarações e negociações pré-contratuais. Além disso, as inovações tecnológicas apresentam alternativas que podem complementar ou, em alguns casos, servir como substitutas para a ata notarial tradicional, refletindo a adaptação do direito às novas realidades digitais. Este capítulo visa fornecer uma compreensão abrangente dessas ferramentas probatórias, essenciais para a prática jurídica moderna e eficiente.

Atendimento Virtual

Dr. Vicente da Silva Cruz

Dr. Vicente da Silva Cruz

Dr. Vicente Cruz é Advogado Sênior do Instituto de Direito e Advocacia da Amazônia & Master Coach (IDAM)

26 anos de experiência na advocacia (GEA-DEFENAP-UNIFAP-ALAP-PMM)

Atuou como Secretário de Estado do Turismo - AP, Secretário de Estado do Desporto e Lazer, Diretor-Presidente do Procon-AP, Consultor Politico - Assembleia legislativa do Estado do Amapá, Diretor-Presidente da EMDESUR, Assessor Especial do Gabinete do Prefeito, Procurador Geral do Municipio de Macapá, Chefe do Nucleo Cível da Defensoria Pública do Estado do Amapá, Assessor Juridico da Vice-Governadoria, Assessor Jurídico - Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Procurador Geral da Unifap, Assessor de Comunicação e Relações Públicas-SEGUP, Presidente do Instituto Movimento Vento Norte, Presidente da Sociedade Esportiva e Recreativa São José, Presidente da Universidade de Samba Boêmios do Laguinhol, Presidente Liga Independente das Escolas de Samba do Amapá (LIESAP), Diretor Técnico da Federação Amapaense de Futebol, Auditor-Presidente Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Amapá

Bacharel em Direito pela UNIFAP

MBA em Gestão Empresarial pela FGV

Pós-graduando em Gestão Pública e Direito Eleitoral

Diploma Professional & Self Coaching - Instituto Brasileiro de Coaching - IBC

Diploma Coaching Ericksoniano - Instituto Brasileiro de Coaching - IBC

Diploma Master Coach - Instituto Brasileiro de Coaching - IBC

Diploma Aprendizagem Experiencial e Coaching de Equipes e Grupos -
Uno Coaching Group

Diploma Treinador comportamental - Instituto de Formação de Treinadores (IFT)

Diploma Practitioner em PNL - Sociedade internacional de PNL

Ramon Torres Cruz

Ramon Torres Cruz

Analista Judiciário/Apoio Especializado: Tecnologia da Informação - TRT8
Bacharel em Ciência da Computação - UFPA
Acadêmico de Direito - UNIFAP
Especialista em Direito Constitucional
Especialista em Redes de Computadores
Especialista em Docência e Gestão de Educação à Distância
Certificado ITIL (Information Technology Infrastructure Library) Foundation – Score: 100%
Certificado COBIT (Control Objectives for Information and related Technology) Foundation – Score: 87,5%
Certificado ISO 27002 (Information Security Foundation based on ISO/IEC 27002) Foundation – Score: 100%
Ironhacker - Desenvolvimento WEB - Turma 92