Introdução aos Direitos Humanos: Conceitos e Características

UM PRIMEIRO PASSO

Introdução

O presente artigo tem por objetivo iniciar a compreensão acerca dos Direitos Humanos, explorando sua conceituação, evolução histórica e principais características. Através de um estudo teórico e analítico, discorreremos sobre a inter-relação entre os Direitos Humanos e os Direitos Fundamentais, bem como a tendência de positivação dos direitos ao longo do tempo. 

1. Conceito de Direitos Humanos

A conceituação de Direitos Humanos é complexa e abrange múltiplas dimensões. Para Pérez Luño, trata-se de um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências da dignidade, da liberdade e das igualdades humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos a nível nacional e internacional.

A partir dessa definição, podemos extrair elementos essenciais. Primeiramente, os Direitos Humanos não se limitam à legislação positivada, mas abrangem também instituições, como tribunais e organismos internacionais. Dessa forma, sua concretização depende de estruturas institucionais que assegurem sua efetividade.

2. A Historicidade dos Direitos Humanos

Os Direitos Humanos são fruto de um longo processo histórico de lutas e conquistas. Suas origens remontam às primeiras civilizações com os Direito das Gentes elaborado pelos romanos. Nesse sentido, importantes marcos históricos registrados pela Carta Magna de 1215, a revolução francesa, as constituições americana, mexicana, alemã do início do século XX, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) estabelecem marcos normativos globais. 

Como se vê, os Direitos Humanos evoluem constantemente em resposta às demandas sociais. Um exemplo contemporâneo dessa evolução é a Emenda Constitucional nº 115, que introduziu a proteção de dados pessoais como um direito fundamental, adaptando-se à realidade digital.

3. A Positivação dos Direitos Humanos e a Vedação ao Retrocesso

A tendência é que os Direitos Humanos sejam progressivamente positivados, ou seja, incorporados aos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais. Esse fenômeno é acompanhado pela chamada “vedação ao retrocesso”, também conhecida como efeito cliquet ou efeito catraca. Essa caracterização impede que direitos conquistados sejam restringidos ou suprimidos.

Um exemplo prático é a proibição da pena de morte no Brasil, excetuada apenas em casos de guerra declarada, conforme estipulação constitucional. Esse princípio impede qualquer expansão desse dispositivo penal.

4. Direitos Humanos e Direitos Fundamentais

A distinção entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais está na sua esfera de aplicação. Enquanto os Direitos Humanos são universais e reconhecidos por tratados internacionais, os Direitos Fundamentais são aqueles expressamente previstos nas Constituições nacionais. Nesse sentido, a expressão direitos humanos é reservada para aquelas reivindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. Já a locução direitos fundamentais é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado.”

5. Características dos Direitos Humanos

Os Direitos Humanos possuem características fundamentais que garantem sua perenidade e universalidade:

5.1. Imprescritibilidade

Direitos Humanos não perdem sua exigibilidade com o tempo. Exemplo: a ação de indenização por tortura cometida pelo Estado permanece imprescritível, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

5.2. Inalienabilidade

Não podem ser vendidos ou transferidos. O direito à liberdade, por exemplo, não pode ser negociado ou renunciado.

5.3. Irrenunciabilidade

Não se pode abrir mão voluntariamente de um direito humano.

5.4. Inviolabilidade

Mesmo com consentimento, a violação de direitos humanos é passível de sanção. O trabalho escravo é um exemplo emblemático.

5.5. Indissociabilidade

Os direitos são interdependentes. O direito à saúde, por exemplo, está intimamente ligado ao direito à moradia e ao saneamento básico.

5.6. Rol Aberto

Novos direitos podem ser reconhecidos ao longo do tempo. A proteção de dados pessoais exemplifica essa expansão.

5.7. Impossibilidade de Retroagir

Como abordado anteriormente, os direitos conquistados não podem ser suprimidos.

5.8. Essencialidade

Os Direitos Humanos são essenciais à dignidade humana.

5.9. Universalidade

Os direitos se aplicam a todos os indivíduos, independentemente de cultura ou nacionalidade.

Conclusão

Os Direitos Humanos representam a materialização histórica da luta pela dignidade, liberdade e igualdade. Seu caráter dinâmico garante a evolução dos direitos e sua constante adaptação à realidade social. Diante disso, a necessidade de preservação e ampliação dos Direitos Humanos é uma responsabilidade compartilhada por Estados, instituições e a própria sociedade civil.

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