Quando Hannah Arendt foi a Jerusalém acompanhar, em 1961, o julgamento de Adolf Eichmann, esperava compreender como alguém poderia participar da engrenagem do Holocausto. O que encontrou não correspondia à imagem convencional de um monstro: diante dela estava um funcionário aparentemente ordinário, preso à linguagem burocrática e incapaz, em sua interpretação, de exercer plenamente o julgamento crítico sobre aquilo que fazia. Daí nasceu a expressão “banalidade do mal”, tantas vezes mal compreendida. Arendt não banalizava o crime nem absolvia Eichmann — considerava-o responsável por seus atos —, mas identificava algo perturbador: o mal extremo pode adquirir aparência administrativa quando seus agentes deixam de refletir moralmente sobre as consequências de suas escolhas. É essa advertência, guardadas todas as diferenças históricas e de escala, que oferece uma lente inquietante para observar determinados acontecimentos da política contemporânea.
No Amapá, fatos recentes justificam atenção institucional. O Ministério Público Eleitoral recomendou aos partidos, em julho, mecanismos destinados especificamente a impedir a influência de organizações criminosas nas eleições de 2026. Mais recentemente, casos submetidos à Justiça Eleitoral e investigações policiais trouxeram à discussão pública alegações e evidências sobre interferência de facção criminosa no processo eleitoral, inclusive mediante domínio territorial e promessa de cargos públicos. Há ainda investigações noticiadas sobre pessoas apontadas como ligadas a organizações criminosas que ocuparam funções na administração municipal, circunstâncias cuja responsabilidade individual deve ser apurada com observância do contraditório e da presunção de inocência. O fenômeno relevante, portanto, ultrapassa o delito eleitoral isolado: é a possibilidade de formação de zonas de contato entre poder político, estrutura administrativa e governança criminal.
O aspecto sociologicamente mais inquietante talvez esteja na normalização. Émile Durkheim demonstrou como padrões sociais reiterados podem adquirir força própria; Michel Foucault examinou como práticas de poder se incorporam às instituições e passam a operar por mecanismos cotidianos; e Pierre Bourdieu mostrou como determinadas estruturas de dominação se reproduzem justamente quando passam a ser percebidas como naturais. Estudos contemporâneos sobre governança criminal acrescentam outro elemento: organizações criminosas não se limitam necessariamente a confrontar o Estado; podem buscar influência sobre suas estruturas, disputar autoridade, controlar territórios e interferir em processos políticos. Pesquisas sobre milícias brasileiras descrevem precisamente essa fronteira porosa entre criminalidade, instituições estatais e competição eleitoral. Quando essa relação passa a ser recebida apenas como “mais uma coisa da política”, surge um problema adicional: perde-se socialmente a capacidade de escandalizar-se diante daquilo que deveria ser excepcional.
Talvez seja aí que Arendt ofereça sua advertência mais atual. Democracias não se degradam somente quando instituições são frontalmente destruídas; podem deteriorar-se quando comportamentos antes considerados inadmissíveis entram lentamente no repertório do cotidiano político. A eventual associação entre agentes políticos e organizações criminosas, se comprovada em cada caso pelas instituições competentes, não pode ser reduzida à categoria confortável dos vícios tradicionais da política. Compra de votos já é grave; coerção eleitoral por grupos que dominam territórios representa dimensão distinta, porque introduz a força organizada do crime dentro do mecanismo de formação da vontade popular. Quando cargos públicos entram nessa equação como possível moeda de troca, o risco alcança a própria autonomia do Estado. A banalização começa justamente quando o extraordinário deixa de causar espanto. E talvez a pergunta arendtiana que deva permanecer seja esta: em que momento passamos a considerar normal aquilo que jamais deveria ter sido tolerado?
Publicado em: agazetadoamapa.com.br/a-banalizacao-do-intoleravel/
Dr. Vicente Cruz é Advogado Sênior do Instituto de Direito e Advocacia da Amazônia & Master Coach (IDAM)
29 anos de experiência na advocacia (GEA-DEFENAP-UNIFAP-ALAP-PMM)
Atuou como Secretário de Estado do Turismo - AP, Secretário de Estado do Desporto e Lazer, Diretor-Presidente do Procon-AP, Consultor Politico - Assembleia legislativa do Estado do Amapá, Diretor-Presidente da EMDESUR, Assessor Especial do Gabinete do Prefeito, Procurador Geral do Municipio de Macapá, Chefe do Nucleo Cível da Defensoria Pública do Estado do Amapá, Assessor Juridico da Vice-Governadoria, Assessor Jurídico - Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Procurador Geral da Unifap, Assessor de Comunicação e Relações Públicas-SEGUP, Presidente do Instituto Movimento Vento Norte, Presidente da Sociedade Esportiva e Recreativa São José, Presidente da Universidade de Samba Boêmios do Laguinhol, Presidente Liga Independente das Escolas de Samba do Amapá (LIESAP), Diretor Técnico da Federação Amapaense de Futebol, Auditor-Presidente Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Amapá
Bacharel em Direito pela UNIFAP
MBA em Gestão Empresarial pela FGV
Pós-graduando em Gestão Pública e Direito Eleitoral
Diploma Professional & Self Coaching - Instituto Brasileiro de Coaching - IBC
Diploma Coaching Ericksoniano - Instituto Brasileiro de Coaching - IBC
Diploma Master Coach - Instituto Brasileiro de Coaching - IBC
Diploma Aprendizagem Experiencial e Coaching de Equipes e Grupos -
Uno Coaching Group
Diploma Treinador comportamental - Instituto de Formação de Treinadores (IFT)
Diploma Practitioner em PNL - Sociedade internacional de PNL