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CRÉDITO EMPRESARIAL DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS

ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS! NO DIA 30 DE JUNHO DE 2020 FINALIZA O PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS

A Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com a finalidade de realizar operações de crédito objetivando o pagamento da folha salarial de empresas.

Foi destinado o valor de R$ 34.000.000.000,00 (trinta e quatro bilhões de reais) ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a execução do programa, de origem da União.

O QUE AS LINHAS DE CRÉDITO ABRANGERÃO?

As linhas de créditos abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante e serão destinadas exclusivamente ao processamento dessas folhas de pagamento.

No entanto, há limitação ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado e pelo período de dois meses.

QUAL A TAXA DE JUROS, A QUANTIDADE DE PARCELAS E O PRAZO PARA O INÍCIO DO PAGAMENTO?

A taxa de juros será de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o valor concedido.

O prazo para o pagamento será de 36 (trinta e seis) meses.

O início para o pagamento terá carência de 6 (seis) meses, com capitalização de juros durante esse período.

QUAIS EMPRESAS TÊM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Somente terão direito ao benefício as empresas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

Essas empresas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante, a exemplo do Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco e Caixa Econômica Federal.

QUAIS OBRIGAÇÕES A EMPESA DEVE CUMPRIR?

Para o correto acesso à linha de crédito, deve a empresa fornecer informações verídicas e não deve utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados.

Além disso, não poderá a empresa rescindir, sem justa causa, o contrato de
trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

O não cumprimento de qualquer dessas obrigações consistirá no vencimento antecipado da dívida.

ATÉ QUANDO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PODERÃO FORMALIZAR AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO?

As operações de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos poderão ser formalizadas até o dia 30 de junho de 2020.

Dr. Lucas Torres

Presidente do Instituto de Direito e Advocacia da Amazônia (IDAM)

Advogado, especialista em Ciências e Legislação do Trabalho

Diretor do Grupo Temático de Compliance no âmbito da Diretoria Regional da Associação Law Talks no Amapá.

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